SEMINÁRIO 6 – LIXO HOSPITALAR

DATA: 30 de novembro de 2011.

 

A equipe é composta por Aline Marinho, Jaqueline Ribeiro, Rayane Almeida, Tamires Lucena, Thayná Andrade, Verônica Mota.

Este trabalho vem para concluir os seminários apresentados durante três dias, abordando um assunto que vem causando muita polêmica, principalmente por conta do lixo vindo dos Estados Unidos da América, em navios, para comercialização no interior de Pernambuco, então é possível concluir que esses absurdos não estão distantes de nós, pelo contrário, algo que afeta cada vez mais nossa saúde como cidadãos. Porém nós como futuros profissionais de enfermagem, também vamos nos deparar com a realidade dos hospitais e por isso é de extrema importância à conscientização de como armazenar de forma adequada os lixos.

Iniciaram falando sobre Resíduos Sólidos do Serviço de Saúde (RSSS), conceituando-o e classificando-o.

Resíduo de serviço de saúde ou RSS, por definição, é o resíduo resultante de atividades exercidas por estabelecimento gerador que, por suas características, necessitam de processos diferenciados no manejo, exigindo ou não tratamento prévio para a disposição final (FEMA, 2008). Comumente chamado de lixo hospitalar.

Para o manejo desses resíduos devem ser seguidas algumas etapas:

  1. Caracterizar os resíduos gerados.
  2. Classificar os resíduos segundo a legislação vigente.
  3. Implantar o sistema de coleta interna, que consiste na remoção dos resíduos do local de geração dos mesmos para o local de armazenamento temporário (coleta interna I) e dos recipientes de armazenamento temporário para o local de armazenamento interno (coleta interna II).
  4. Acompanhar as fases do manejo realizadas fora do estabelecimento de saúde, como a coleta e o transporte externo, que mesmo sendo realizadas por outras instituições, continuam sendo responsabilidade do estabelecimento gerador.

A ANVISA passa a exigir treinamento dos profissionais dos órgãos de limpeza para a prevenção de acidentes e risco de contaminação. A partir de 15 de julho de 2004, passou a exigir que hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios e outras unidades de saúde cumpram as exigências legais para manejar, tratar, acondicionar e transportar o lixo gerado, desde o momento da produção até o destino final.

Os agentes geradores de resíduos da área de saúde deverão se adequar às regras dispostas na Resolução nº 33, de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Regulamento Técnico e a destinação final dos resíduos de serviços de saúde. De acordo com a resolução, desde postos de saúde, farmácias, necrotérios até clínicas veterinárias serão responsáveis por todo o lixo que gerarem. Esses locais têm que seguir normas que garantam a proteção dos profissionais que trabalham diretamente com o gerenciamento dos resíduos, constituindo um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais. 
O objetivo é minimizar a produção de resíduos e proporcionar ao conteúdo gerado, um encaminhamento seguro, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente (CIDADES DO BRASIL, 2004).

 

O RESÍDUO ESTÁ CLASSIFICADO EM 5 GRUPOS:

  • Grupo A- Risco biológico: apresenta risco a saúde e ao meio ambiente, pois apresente agentes biológicos. Divididos em 5 subgrupos: A1 (culturas de microorganismos, vacinas e resíduos de manipulação genética, resíduo de indivíduos ou animais com suspeita ou certeza de contaminação biológica, bolsas transfusionais com sangue contaminado ou vencido, sobra de amostras laboratoriais); A2 (peças anatômicas provenientes de animais e cadáveres de animais suspeitos de microorganismos patogênicos); A3 (peças anatômicas de humanos, produtos de fecundação menos de 20 semanas de gestação); A4 (Kits de linhas arteriais, endovenosas e diálisadores, resíduos de tecidos adiposos e bolsas transfusionais vazias); A5 (Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes).
  • Grupo B- Risco Químico: resíduos com substâncias químicas que apresentem risco a saúde e ao meio. Como exemplo: os antineoplásicos.
  • Grupo C- Rejeitos Radioativos: qualquer resíduo com radionuclídeos em alta concentração. Como exemplo: radionuclídeos de laboratório de radioterapia.
  • Grupo D- Resíduo Comum: não apresentam risco eminente à saúde nem ao meio. Como exemplo: papel higiênico, sobra de alimentos, etc.
  • Grupo E- Resíduos de materiais perfuro cortantes e escarificantes. Como exemplo: lamina de barbear, agulhas, Lâmina de bisturi, etc.

 

TRATAMENTO

Inicialmente deve haver um armazenamento adequado, para posteriormente seguir para tratamento.

Abrigo de resíduos hospitalares.
Fonte: FEAM, 2008.

 

O tratamento está relacionado com o tipo de lixo.

  • No Grupo A: Deve ser incinerado, auto clavado e sofrer tratamento químico.
  • No Grupo B: Deve ser incinerado.
  • No Grupo C: Deve ser usado o decaimento.
  • No Grupo D: Reciclagem.
  • No Grupo E: Deve ser feita a inativação microbiana através de processos físicos ou outros.

Como no lixo hospitalar está inserido resíduo biológico e químico, o trabalho cita Normas Regulamentadoras citadas nos outros trabalhos, como a NR 32 e NR 9, que visa à proteção dos trabalhadores.

No caso específico dos enfermeiros, deve haver uma conscientização de seguir as regras de segurança, visando não só a manutenção da sua saúde, como também a saúde dos outros profissionais e a da população em geral.

 

REFERÊNCIAS

Fundação Estadual do Meio Ambiente.  Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde / Fundação Estadual do Meio Ambiente. – Belo Horizonte: Feam, 2008.         88 p.; il. Disponível em: < https://www.resol.com.br/cartilha11/feam_manual _grss.pdf>. Acesso em: 03 de dez de 2011.

CIDADES DO BRASIL. LIXO HOSITALAR. 2004. Disponível em: <https://www.cidadesdobrasil.com.br/cgi-cn/news.cgi?cl=099105100097100101098114 &arecod=19&newcod=797>. Acesso em: 03 de dez de 2011