SEMINÁRIO 4 – RISCO BIOLÓGICO
DATA: 28 de novembro de 2011.
A equipe é composta por Amanda Carla Borba de Souza Cavalcanti (eu), Lais Ângela da Silva Pessoa, Maricélia Maria da Silva, Natália de Luna Leite, Rita de Cássia Maria dos Santos Frazão e Thalita Oliveira Tenório.
Iniciamos falando sobre um breve histórico sobre saúde ocupacional e a implementação das normas visando à saúde do trabalhador.
Desde o século IV a. C, Tucídes, em suas narrativas, fala sobre a peste e a guerra do Peloponeso, onde dizia que os médicos não conseguiam enfrentar as graves epidemias na época e que eles próprios acabavam morrendo, descrevendo os primeiros casos de doenças ocupacionais.
A preocupação com os Riscos Biológicos só ocorreram mesmo na década de 40, com os profissionais de laboratório, devido a grande quantidade de profissionais contaminados devido à manipulação com microorganismos.
Só na década de 80 foi que os profissionais da área clínica, passaram a ser alvo de tal preocupação, devido a grande epidemia de AIDS, onde passou a ser estabelecidas normas de segurança para estes trabalhadores (RISCO BIOLÓGICO. ORG, 2011).
Foram criadas então pelo Ministério do Trabalho as NRs (Normas Regulamentadoras), visando à manutenção da saúde do trabalhador. Controlando e evitando a contaminação com material biológico. Como as NR 5 (Comissão de Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA) instrumento que o trabalhador dispõe para tratar da prevenção de acidentes, as condições de ambiente, e é composta por representantes do empregador e dos empregados através de eleição; NR 6, que trata dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), regulamentando a utilização dos EPIs; NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) que estabelece o controle de saúde físico e mental, estabelecendo a obrigatoriedade de exames admissionais, demissionais e exames periódicos; NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) já que o risco biológico faz parte do risco ambiental, porém é uma norma muito ampla, estando relacionada com todo tipo de risco biológico; NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), que relaciona o risco biológico com a intensidade de exposição aos agentes biológicos, como citado no trabalho anterior sobre a insalubridade de quem trabalha no CME e na lavanderia dos hospitais; NR 32 (Segurança do Trabalhador no Serviço de Saúde) que se junto aos riscos químicos e físicos, enquadra o risco biológico na segurança da saúde do trabalhador. E a Lei 9431 de 06/01/1997 da Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) onde determina que os hospitais precisam manter um Programa de Infecções Hospitalares (PPCIH) e crie uma Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH), que é composto por representantes da farmácia, laboratório, administração e enfermagem e precisa do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) para executar as decisões. Que visa não só a não contaminação dos profissionais de saúde, como também a saúde dos acompanhantes, visitantes, pacientes e outros profissionais do hospital.
A NR 32 assunto mais abordado nesse trabalho, é uma norma no Ministério da Saúde e do Trabalho de 16 de novembro de 2005, objetivando cuidar da saúde dos profissionais de saúde, sendo esta a primeira norma criada para estabelecer diretrizes básicas para implementações das medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores da área de saúde (WADA, 2005).
Como conceito temos: para a NR 32 o risco biológico está associado à probabilidade de exposição ocupacional a agentes biológicos, que são possíveis de causar infecções, efeitos tóxicos, alérgicos, doenças autoimunes e a formação de neoplasias e malformações (MINISTÉRIO DO TRABALHO, 2008). São considerados agentes biológicos: microrganismos, geneticamente modificados ou não; vírus; bactérias; as culturas de células; os parasitas. Existindo também diversos animais e plantas que produzem substâncias alergênicas, irritativas e tóxicas com as quais os trabalhadores entram em contato, como pelos e pólen, ou por picadas e mordeduras.
CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS BIOLÓGICOS:
Na classificação se considera a capacidade de propagação e a existência ou não de profilaxia e tratamento. De acordo com a Comissão de Biossegurança (CBS), criada em 2002 no Brasil, esses agentes podem ser classificados em 4 grupos de risco.
- Grupo 1 - Os que apresentam baixa probabilidade de causar doenças ao homem. Considerado de risco moderado individual, porém de baixo risco coletivo. Existindo profilaxia e tratamento. No caso de algum fungos.
- Grupo 2 - Os que podem causar doenças ao homem e constituir perigo aos trabalhadores, sendo diminuta a probabilidade de se propagar na coletividade e para as quais existem, geralmente, meios eficazes de profilaxia ou tratamento. No caso de algumas bactérias.
- Grupo 3 - Os que podem causar doenças graves ao homem e constituir um sério perigo aos trabalhadores, com risco de se propagarem na coletividade e existindo, geralmente, profilaxia e tratamento eficaz. O caso de bactérias mais agressivas, como a da tuberculose.
- Grupo 4 - Os que causam doenças graves ao homem e que constituem um sério perigo aos trabalhadores, com elevadas possibilidades de propagação na coletividade e, para as quais, não existem geralmente meios eficazes de profilaxia ou de tratamento. O caso de vírus, que são altamente contagiosos, como exemplo o Ebola.
- Classe de risco especial: Alto risco de causar doença animal grave e de disseminação no meio ambiente. Normalmente não acarreta patogenia no homem, porém acarreta grandes perdas econômicas.
EPIDEMIOLOGIA
O risco biológico está presente em uma intensidade enorme no ambiente hospitalar, pois este reúne densa população microbiológica, infecções cruzadas, contato com sangue e outros fluidos corporais, manipulação de amostras patológicas, deficiência de higiene e de limpeza na lavagem das mãos, falha nos processos de desinfecção, esterilização e assepsia. Conforme mostrado no trabalho, a estatística admite que a equipe de enfermagem é, a mais acometida com a contaminação, devido a grande exposição a materiais biológicos, pois está em contato direto com o paciente. Sendo o Auxiliar de enfermagem o mais acometido. Desmistificando a ideia de que a AIDS é uma das principais doenças adquiridas, mostrando que na verdade é a Hepatite B a que mais acomete esses profissionais numa possível contaminação.
PRINCIPAIS ACOMETIMENTOS
Vias de transmissão - é o percurso feito pelo agente biológico a partir da fonte de exposição até o hospedeiro. Podendo ocorrer das seguintes formas:
- Direta - transmissão do agente biológico sem a intermediação de veículos ou vetores. Exemplos: transmissão aérea por bioaerossóis, transmissão por gotículas e contato com a mucosa dos olhos;
- Indireta - transmissão do agente biológico por meio de veículos ou vetores. Exemplos: transmissão por meio de mãos, perfurocortantes, luvas, roupas, instrumentos, vetores, água, alimentos e superfícies.
Vias de entrada - pode ser por via cutânea (por contato direto com a pele), parenteral (por inoculação intravenosa, intramuscular, subcutânea), por contato direto com as mucosas, por via respiratória (por inalação) e por via oral (por ingestão).
As principais infecções biológicas que afetam os trabalhadores são:
- Tuberculose pulmonar;
- Ccytomegalovirus (CMV);
- Hepatite virais (B, C, G);
- Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV);
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA/AIDS).
PREVENÇÃO
Significa a ação antecipada ou prévia, que busca evitar algo não desejado. No âmbito do controle da infecção biológica está baseado no conceito que “todos os trabalhadores da saúde devem tratar a todos os pacientes e a seus fluidos corporais como se estivessem contaminados e tomar as precauções necessárias para prevenir que ocorra a transmissão”. (Bello, Nicolau). Por isso há uma necessidade de prevenção, ou seja, do auto cuidado.
Os principais meios para reduzir o risco de exposição a agentes patogênicos são:
Controle de Engenharia: são sistemas físicos ou mecânicos que existem para eliminar as fontes de perigo, principalmente dos objetos perfuro cortantes e dos gabinetes de biossegurança, durante a realização de exames com exposição a raios.
Redução em sua fonte: é a diminuição dos riscos na origem ou começo das gerações de resíduos, mediante a adoção de práticas operativas, com classificação seletiva. Por isso, os depósitos de materiais contaminados devem estar em recipientes adequados.
Os lixos e dejetos devem recolher-se em bolsas de diferentes cores (Segunda as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA).
Práticas no trabalho: são procedimentos específicos que devem ser realizados de forma correta para reduzir o risco de contaminação. Em caso de acidente deve ser feita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Como falado no início do trabalho, o seguimento da NR 6 - que dispõe dos EPIs é de extrema importância para o profissional, em especial o da saúde, pois protege contra riscos que ameaça a saúde do trabalhador. Devendo ser usado em todos os procedimentos que o exijam, como: luvas, avental, botas, óculos, máscaras, capote, gorro.
Programa de imunizações ou esquemas de vacinação: algumas vacinas devem ser tomadas pelos profissionais de saúde, com intuito de evitar possíveis contaminações em caso de acidente de trabalho.
Proteção altamente recomendada: caxumba, difteria, gripe, hepatite B, rubéola, sarampo, tétano tuberculose e varicella zoster
Proteção eventualmente indicada: coqueluxe, febre tifóide, hepatite A, doença meningocócica, doença pneumocócica e doença invasiva por H. influenzae.
Algumas recomendações que não devem ser desprezadas, pois tem o intuito de evitar a contaminação: comer, beber, fumar, guardar alimentos e aplicar cosméticos no ambiente de trabalho, já que o ambiente hospitalar é um ambiente altamente contaminado.
O lixo também deve ser manipulado de forma adequada e devem ser feito treinamento constante, para poder esclarecer os profissionais dos riscos no qual eles estão expostos.
REFERÊNCIAS
BELLO, Nicolau. Controle, prevenção e recomendações importantes. Disponível em: <https://www.higieneocupacional.com.br/download/riscos-biol-nicolau.pdf. Acesso em: 20 de Novembro, 2011.
MINISTÉRIO DO TRABALHO. Risco Biológico no Âmbito da Norma Regulamentadora Nº 32. Brasília, 2008. Disponível em: <https://www.mte.gov.br/seg _sau/guia_tecnico_cs3.pdf>. Acesso em: 19 de nov. de 2011.
PREVINE. Segurança em Medicina do Trabalho. SP: 2011. Disponível em: <https://www.grupoprevine.com.br/l-11.asp>. Acesso em: 20 de nov. de 2011.
RISCO BIOLÓGICO.ORG. Risco Biológico. 2011. Disponível em: . Acesso em: 19 de nov. de 2011.
WADA, Célia. O que é NR 32. Câmara Multidisciplinar de Qualidade de Vida. 16 de novembro de 2005. Disponível em: <https://www.cmqv.org/website/artigo.asp?cod= 1461&idi=1&id=4220>. Acesso em: 19 de nov. de 2011.